FAQ PPGEAL
Pergunta |
Resposta |
Como fazer a matrícula? |
1) Primeira matrícula ou matrícula em disciplina isolada: (vide disciplina isolada na FAQ).
Realizada na Secretaria com os seguintes documentos: – Cópia da Certidão de nascimento/casamento – Cópia de RG/CPF – Cópia do Histórico escolar da graduação – Cópia do Diploma frente/verso (ou declaração de provável defesa) *trazer juntamente o respectivo original para conferência. 2) Matrícula em Estágio de Docência (E.D) (vide estágio de docência na FAQ) – trazer preenchido e assinado o Plano de Estágio de Docência na Secretaria. – após a Reunião do Colegiado a Secretaria incluirá a matrícula de E.D no histórico. Plano disponível em Formulários no site Link como preencher o plano 3) Demais matrículas do PPGEAL no CAPG (online) – Fazer o pedido no site do CAPG e aguardar. Os pedidos serão aprovados pelos orientadores, há a necessidade de conversa prévia com a orientação para encaminhar às disciplinas mais favoráveis ao projeto de pesquisa. 4) Matrículas fora do PPGEAL – analisar se há vagas na secretaria do Programa aonde oferta a disciplina. – fazer o pedido de inclusão da disciplina na Secretaria do PPGEAL dentro do prazo de matrícula do outro Programa. 5) Matrículas em Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado – Fazer o pedido destas disciplinas quando todas as disciplinas já foram cumpridas. Estas disciplinas servem para manter o vinculo acadêmico com o programa para fins de emissão de histórico, etc.O que diz o Regimento do PPGEAL sobre a matrícula: Art. 40. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção. § 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico. § 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado. § 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado. § 4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade. Art. 41. O aluno deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades do Programa nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico e pelo Colegiado. § 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no País para tal fim. § 2º As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria. Art. 42. Poderão ser aceitos alunos ouvintes em uma ou mais disciplinas, sem direito a créditos, mediante a anuência do professor. Art. 43. No ato de matrícula ou inscrição, o estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar documentos, conforme o art. 41, § 1º, deste Regimento. Art. 44. O aluno do Programa poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do curso. § 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese. § 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo. § 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão de curso. Art. 45. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada, sendo desligado do PGEAL, nas seguintes situações: I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; II – caso obtenha conceito menor que C em duas das disciplinas cursadas; III – se for reprovado no exame de qualificação; IV – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; V – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. |
Como validar disciplinas? |
Passo a passo:
1) Preencher o Requerimento para Validação de Disciplinas (disponível em Formulários no site) Regimento Interno PPGEAL sobre validações: |
Como fazer as Disciplinas Isoladas? |
O processo de matrícula é o mesmo para alunos ingressantes, com os seguintes documentos:
– Cópia da Certidão de nascimento/casamento O que diz o Regimento do PPGEAL: |
Estágio de Docência? |
O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação strictu sensu voltada à preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior. Aos alunos bolsistas, esta é um atividade de cunho obrigatório. No mestrado é obrigatório 2 créditos (1 estágio) podendo realizar até 4 créditos (2 estágios) No doutorado é obrigatório 4 créditos (2 estágios) podendo realizar até 8 créditos (4 estágios)Legislação sobre Estágio de Docência na UFSC Como realizar o Estágio de Docência em três passos: 1º) Pré-estágio: Matrícula – no prazo regulamentar da matrícula do programa, entregar o Plano de Trabalho preenchido e assinado na secretaria. |
Proficiência em línguas estrangeiras? |
Para o mestrado: língua inglesa Para o doutorado: língua inglesa + outra língua. O exame poderá ser retirado na própria UFSC – site Poderá ser utilizado o TOEFL-ITP desde que tenha o mínimo de 47 pontos na parte de leitura (3ª nota – reading) Legislação UFSC. |
Quais são as Disciplinas? |
O que diz o Regimento do PPGEAL sobre as disciplinas: Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do Programa, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades: I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração; II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa e cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, ou que compõem o domínio conexo; III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação e de acordo com Resolução Normativa específica do PPGEAL que tratam da matéria; IV – “Seminários”, de caráter obrigatório, destinado aos alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa, com o objetivo de qualificar o aluno para a realização do projeto de dissertação de mestrado. § 1º Poderão ser desenvolvidas a cada período outras atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Programa. § 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da Câmara de Pós-Graduação. § 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente |
Os pré-requisitos para a defesa? |
Para realizar a Defesa (Dissertação ou Tese) alguns pré-requisitos são necessários: 1) Índice de aproveitamento acima de 7,0 (0,0 a 10,0) 2) Realização de Estágio de Docência (somente para bolsistas) 3) Proficiência em Línguas Estrangeiras (1 para mestrado e 2 para doutorado) 4) Frequência em defesas assistidas (6 para mestrado e 12 para doutorado) 5) Trabalho acadêmico (vide regulamento abaixo)Regulamento do PPGEAL sobre os trabalhos acadêmicos para defesas:Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado. § 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir: I – um artigo submetido à periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL; II – um pedido de depósito de patente; III – um trabalho completo aprovado para apresentação em evento científico ou tecnológico. § 2º As produções científicas que tratam os incisos I, II e III do § 1º deste Artigo deverão ter a coautoria do aluno e do orientador.Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento. § 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir: I – dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação em periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL; II – um pedido de depósito de patente. § 2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter o aluno como primeiro autor e coautoria do orientador.Art. 53. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.Art. 54. Os trabalhos de conclusão do curso deverão ser redigidos em língua portuguesa, com resumo e palavras-chave em língua inglesa, ou em língua inglesa com resumo e palavras-chave em língua portuguesa. |