Normas de Credenciamento e Recredenciamento
CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Credenciamentos:
Orientações:
- O registro do credenciamento e do recredenciamento no CAPG é realizado diretamente pela secretaria do PPG com nota 5 ou superior no SNPG.
- RESOLUÇÃO N°. 01/PPGEAL/2020, 19 de outubro de 2020 – Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.
Procedimentos/regras:
- Vínculo com a UFSC:
– Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25/11/2021 – Dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC.Carga horária, n.º de orientandos por docentes e vigência do credenciamento/recredenciamento: - Período de vigência do credenciamento:
– Ofício Circular Nº 38/2020/PROPG, de 04/08/2020
PROFESSOR EXTERNO À UFSC
(Formalização de Convênio entre as Universidades)
- Excepcionalmente, docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outra Instituição poderão ser credenciados para atuar nos programas de pós-graduação, desde que seja formalizado convênio específico com a instituição de origem, por período determinado.
PROFESSOR APOSENTADO OU SEM VÍNCULO COM IES
(Professor Voluntário)
Professores ou pesquisadores, bem como professores aposentados da UFSC poderão atuar nos programas de pós-graduação, desde que tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente.
- Resolução Normativa N.º 67/2015/CUn, de 11/12/2015 – Institui o Programa de Serviços Voluntários na UFSC.
Modelos de documentos:
– Plano de Trabalho
– Termo de adesão (aposentado)
– Termo de adesão (externo à UFSC)
– Termo de adesão (servidor técnico-administrativo UFSC)
– Termo de Distrato
– Relatório de Atividades
Observação:
O processo de adesão ao serviço voluntário não necessita de encaminhamento à PROPG. A tramitação passa pelo Programa, Departamento, Centro e Gabinete da Reitoria.
Maiores informações site da PROPG