Dúvidas frequentes
Para maiores informações acesse Legislação do PPGEAL
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🎯 Qual é o objetivo do PPGEAL?🎓 Quais cursos o PPGEAL oferece?
🧭 Qual é a área de concentração do PPGEAL?
🏛️ Quem coordena o PPGEAL academicamente?
👥 Como é composto o Colegiado do PPGEAL?
🗓️ Com que frequência o Colegiado se reúne?
🧑💼 Quais são as atribuições da Secretaria do PPGEAL?
📝 Como funciona a seleção de estudantes?
📌 Quem pode se candidatar ao PPGEAL?
🧾 Quando a primeira matrícula passa a vincular o estudante ao PPGEAL?
🚫 Posso estar matriculado em dois programas stricto sensu ao mesmo tempo?
⏳ Qual é a duração do Mestrado e do Doutorado?
Art. 30º. Os cursos de mestrado e doutorado em Engenharia de Alimentos terão a seguinte duração:
I – Na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito)
meses para os cursos de doutorado.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão
ser antecipados, mediante decisão do Colegiado
🩺 Há suspensão/ajuste de prazos por motivos de saúde?
Art. 31º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos
a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que
vivam comprovadamente às expensas do estudante
§ 2o O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEAL em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
§ 3o Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
§ 5o O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6o Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso
Os documentos devem ser encaminhados pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Afastamento de saúde, maternidade/paternidade
👶 Licença maternidade/paternidade afeta o prazo do curso?
Art. 32º. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de
certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEAL.
Os documentos devem ser encaminhados pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Afastamento de saúde, maternidade/paternidade.
🔁 Posso mudar do Mestrado para o Doutorado?
💰 Posso acumular bolsa com atividade remunerada?
Resolução Normativa 02-2024-PPGEAL – Atividade Remunerada – Dispõe sobre a distribuição de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado para discentes/pesquisadores com atividade remunerada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina.
📚 Como são as disciplinas do PPGEAL?
Resolução Normativa 01-2025-PPGEAL – Disciplinas Obrigatórias – Dispõe sobre a obrigatoriedade e escolha de disciplinas obrigatórias no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina.
📌 Existe número mínimo de estudantes para oferta de disciplinas?
🧮 Quantos créditos são exigidos no Mestrado e no Doutorado?
Art. 39°. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito)
créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.
§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado e até 12 (doze) créditos para o trabalho
de conclusão do doutorado.
§ 2º Poderão ser validados até 1 crédito para efeito de integralização curricular em atividades complementares, realizadas conforme descrito neste Regimento.
§ 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias do PPGEAL, conforme Resolução Normativa específica.
§ 4º Discentes de doutorado, com alta qualificação científica e profissional, poderão ser dispensados de disciplinas e/ou atividades complementares por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, mediante prévia dispensa de créditos aprovada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa.
§ 5º Os discentes de mestrado deverão cursar 10 créditos em disciplinas obrigatórias e discentes de doutorado deverão cursar 9 créditos em disciplinas obrigatórias do PPGEAL.
🔄 Posso validar créditos cursados em outras instituições?
Conforme Art. 41 do Regimento do PPGEAL
Os documentos devem ser encaminhados pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Validação de créditos e equivalência de disciplinas
🌍 O PPGEAL exige proficiência em idiomas?
Conforme Art. 42 do Regimento do PPGEAL
Site para Proficiêcnia DLLE: https://www.proficienciadlle.com/novo/
✅ Qual é a frequência mínima nas disciplinas?
📊 Como funciona a avaliação e qual é a nota mínima?
🧾 O que pode causar desligamento do Programa?
⏸️ Posso trancar matrícula?
Art. 50°. O prazo do aluno para conclusão dos cursos, definido nos termos do Art. 30 da RN 154, podendo os prazos serem acrescidos em 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuando trancamento, licença-maternidade e licença saúde.
Art. 51°. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de
dissertação ou tese.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
O pedido deve ser feito via Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Trancamento de curso
📅 Posso pedir prorrogação do prazo para concluir o curso?
Art. 52°. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado.
Parágrafo único O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para alunos de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para alunos de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na
secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
O pedido deve ser feito via Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Prorrogação de curso
🧾 O que preciso para defender a dissertação (Mestrado)?
📑 O que preciso para defender a tese (Doutorado)?
🗣️ Em que idioma posso escrever dissertação/tese?
👨🏫 Como funciona a orientação?
🤝 O PPGEAL permite cotutela internacional?
📌 Existe Disciplina Isolada no PPGEAL?








