Dúvidas frequentes

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🎯 Qual é o objetivo do PPGEAL?
Formar profissionais versáteis e comprometidos com o bem-estar social, por meio de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para o desenvolvimento e a inovação científica e tecnológica em Engenharia de Alimentos e áreas afins, com impactos positivos para a sociedade.

 

🎓 Quais cursos o PPGEAL oferece?
O PPGEAL oferece cursos de Mestrado e Doutorado acadêmico de excelência (Nota 7 da CAPES).

 

🧭 Qual é a área de concentração do PPGEAL?
As atividades do PPGEAL ocorrem majoritariamente na área de concentração “Desenvolvimento de Processos da Indústria de Alimentos”, promovendo integração entre diferentes áreas de conhecimento.

 

🏛️ Quem coordena o PPGEAL academicamente?
A coordenação didática cabe ao Colegiado do Programa (Colegiado Pleno), que assume também atribuições do Colegiado Delegado.

 

👥 Como é composto o Colegiado do PPGEAL?
O Colegiado é composto por docentes permanentes efetivos da UFSC, representantes discentes (eleitos, com mandato de 1 ano e ao menos 1 de mestrado e 1 de doutorado), representante de permanentes não efetivos (eleito pelos pares) e a Chefia do Departamento/unidade com maior número de docentes permanentes.

 

🗓️ Com que frequência o Colegiado se reúne?
O Colegiado se reúne, em regra, uma vez por mês durante o período letivo, podendo haver reuniões extraordinárias por convocação da coordenação ou por requerimento de parte dos membros. É possível participação por áudio e vídeo em tempo real, em caráter excepcional.

 

🧑‍💼 Quais são as atribuições da Secretaria do PPGEAL?
A Secretaria presta apoio administrativo ao Programa: mantém registros acadêmicos, secretariar reuniões, apoiar bancas, processar matrículas, receber e encaminhar notas e frequências, arquivar documentos, manter normas e inventários, apoiar eventos e atualizar meios de divulgação do Programa (site/e-mail), entre outras rotinas.

 

📝 Como funciona a seleção de estudantes?
A seleção ocorre conforme critérios aprovados pelo Colegiado e publicados em edital específico, que define número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios e documentação exigida. Os editais devem contemplar políticas de ações afirmativas previstas nas normativas institucionais.

 

📌 Quem pode se candidatar ao PPGEAL?
Candidatos com diploma de graduação reconhecido/revalidado (Brasil) ou diploma obtido no exterior (conforme regras de reconhecimento previstas). O edital define as habilitações aceitas para cada processo seletivo.

 

🧾 Quando a primeira matrícula passa a vincular o estudante ao PPGEAL?
A efetivação da primeira matrícula define o início da vinculação do estudante ao PPGEAL e ocorre mediante apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção. A data da primeira matrícula corresponde ao início das atividades do estudante. A primeira matrícula é feita pela Secretaria do Programa.

 

🚫 Posso estar matriculado em dois programas stricto sensu ao mesmo tempo?
Não. O estudante não pode estar matriculado simultaneamente em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

 

⏳ Qual é a duração do Mestrado e do Doutorado?
Na modalidade acadêmica, o Mestrado tem duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses. O Doutorado tem duração mínima de 18 meses e máxima de 48 meses. Em situações excepcionais, o Colegiado pode deliberar sobre ajustes conforme justificativa.

Art. 30º. Os cursos de mestrado e doutorado em Engenharia de Alimentos terão a seguinte duração:

I – Na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito)
meses para os cursos de doutorado.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão
ser antecipados, mediante decisão do Colegiado

 

🩺 Há suspensão/ajuste de prazos por motivos de saúde?
Sim. Em casos de afastamento por tratamento de saúde do estudante ou familiar (com comprovação), os prazos podem ser suspensos conforme regras e limites previstos, mediante solicitação e entrega de documentação dentro do prazo indicado.

Art. 31º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos
a que se refere o
caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que
vivam comprovadamente às expensas do estudante 

§ 2o O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEAL em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo. 

§ 3o Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias. 

§ 5o O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias. 

§ 6o Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso

Os documentos devem ser encaminhados pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Afastamento de saúde, maternidade/paternidade

 

👶 Licença maternidade/paternidade afeta o prazo do curso?
Sim. Afastamentos por maternidade ou paternidade são concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou adoção à Secretaria.

Art. 32º. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de
certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEAL.

Prazos conforme link.

Os documentos devem ser encaminhados pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Afastamento de saúde, maternidade/paternidade. 

 

🔁 Posso mudar do Mestrado para o Doutorado?
Sim, mediante solicitação do orientador e critérios definidos, incluindo aprovação em exame de qualificação específico para mudança de nível dentro do prazo previsto, além de desempenho acadêmico excepcional conforme norma específica do PPGEAL.

 

💰 Posso acumular bolsa com atividade remunerada?
O acúmulo pode ser permitido conforme regras aplicáveis, desde que a atividade seja relacionada à área de atuação e contribua para a formação, com autorização do orientador e aprovação do Colegiado, além de cumprir exigências da agência financiadora quando houver.

Resolução Normativa 02-2024-PPGEAL – Atividade Remunerada –  Dispõe sobre a distribuição de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado  para discentes/pesquisadores com atividade remunerada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade  Federal de Santa Catarina.

 

📚 Como são as disciplinas do PPGEAL?
As disciplinas são classificadas como obrigatórias (indispensáveis), eletivas (conteúdos específicos e correlatos) e “Estágio de Docência”, além de outras atividades acadêmicas que podem ser aprovadas pelo Colegiado.

Resolução Normativa 01-2025-PPGEAL – Disciplinas Obrigatórias – Dispõe sobre a obrigatoriedade e escolha de disciplinas obrigatórias no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

📌 Existe número mínimo de estudantes para oferta de disciplinas?
Em regra, disciplinas só podem ser ofertadas quando tiverem ao menos 4 estudantes regularmente matriculados ou estudantes em convênio, exceto disciplinas obrigatórias e casos justificados.

 

🧮 Quantos créditos são exigidos no Mestrado e no Doutorado?
O Mestrado exige, no mínimo, 18 créditos e o Doutorado, no mínimo, 24 créditos (além de créditos atribuídos ao trabalho de conclusão). Há também regras sobre créditos em atividades complementares e obrigatórias do PPGEAL.

Art. 39°. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito)
créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado. 

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão de curso do mestrado e até 12 (doze) créditos para o trabalho
de conclusão do doutorado.
§ 2º Poderão ser validados até 1 crédito para efeito de integralização curricular em atividades complementares, realizadas conforme descrito neste Regimento.
§ 3º Para os fins do disposto no
caput deste artigo, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias do PPGEAL, conforme Resolução Normativa específica.
§ 4º Discentes de doutorado, com alta qualificação científica e profissional, poderão ser dispensados de disciplinas e/ou atividades complementares por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, mediante prévia dispensa de créditos aprovada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa. 

§ 5º Os discentes de mestrado deverão cursar 10 créditos em disciplinas obrigatórias e discentes de doutorado deverão cursar 9 créditos em disciplinas obrigatórias do PPGEAL.

 

🔄 Posso validar créditos cursados em outras instituições?
Sim, é possível validar créditos obtidos em disciplinas/atividades de outros cursos stricto sensu reconhecidos, e em alguns casos lato sensu da UFSC, mediante aprovação do Colegiado e atendimento às regras do Regimento. Também há regras para validação de créditos do mestrado no doutorado e para disciplinas cursadas no exterior (com documentação).

Conforme Art. 41 do Regimento do PPGEAL

Os documentos devem ser encaminhados pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Validação de créditos e equivalência de disciplinas

 

🌍 O PPGEAL exige proficiência em idiomas?
Sim. É exigida proficiência em idioma estrangeiro para o Mestrado e duas para o Doutorado. Em geral, é exigida proficiência em inglês; no Doutorado, pode ser exigida uma segunda língua (com possibilidades previstas). Estudantes estrangeiros também devem comprovar proficiência em língua portuguesa.

Conforme Art. 42 do Regimento do PPGEAL

Site para Proficiêcnia DLLE: https://www.proficienciadlle.com/novo/

 

✅ Qual é a frequência mínima nas disciplinas?
A frequência é obrigatória e não pode ser inferior a 75% da carga horária prevista por disciplina ou atividade.

 

📊 Como funciona a avaliação e qual é a nota mínima?
As notas vão de 0,0 a 10,0, sendo 7,0 a nota mínima de aprovação. Pode ser atribuído conceito “I” (incompleto) em situações justificadas, que deve ser regularizado no prazo previsto.

 

🧾 O que pode causar desligamento do Programa?
O desligamento pode ocorrer, por exemplo, se o estudante deixar de se matricular por dois períodos consecutivos sem trancamento; for reprovado em duas disciplinas; for reprovado na defesa; ou esgotar o prazo máximo de conclusão. Há previsão de direito de defesa nos prazos aplicáveis.

 

⏸️ Posso trancar matrícula?
Sim. O trancamento pode ser solicitado por até 12 meses (em períodos letivos completos), respeitando condições e restrições: não é permitido trancar no primeiro período letivo e nem durante período de prorrogação de prazo.

Art. 50°. O prazo do aluno para conclusão dos cursos, definido nos termos do Art. 30 da RN 154, podendo os prazos serem acrescidos em 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuando trancamento, licença-maternidade e licença saúde.

Art. 51°. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no
caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de
dissertação ou tese.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

O pedido deve ser feito via Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Trancamento de curso

 

📅 Posso pedir prorrogação do prazo para concluir o curso?
Sim, a prorrogação é uma extensão excepcional do prazo máximo e depende de aprovação do Colegiado. O pedido deve ser fundamentado, com concordância do orientador e protocolado com antecedência mínima do prazo indicado no Regimento.

Art. 52°. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado.
Parágrafo único O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para alunos de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para alunos de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na
secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

O pedido deve ser feito via Portal de Atendimento Institucional (PAI) > Prorrogação de curso

 

🧾 O que preciso para defender a dissertação (Mestrado)?
Para obter o título de mestre, é necessária defesa pública e presencial de dissertação. A defesa fica condicionada à comprovação de requisito de produção (por exemplo, artigo submetido a periódico qualificado/indexado na área ou pedido de depósito de patente), conforme previsto no Regimento.

 

📑 O que preciso para defender a tese (Doutorado)?
Para obter o título de doutor, é necessária defesa pública de tese com originalidade e contribuição à área. A defesa fica condicionada à comprovação de requisito de produção (por exemplo, dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação, ou pedido de depósito de patente), conforme previsto no Regimento. Há também exigência de qualificação antes da defesa, respeitando antecedência mínima.

 

🗣️ Em que idioma posso escrever dissertação/tese?
Em regra, os trabalhos são em língua portuguesa com resumo e palavras-chave em inglês. Com aval do orientador, podem ser escritos em inglês (com resumo expandido em português). Outras línguas podem ser possíveis mediante autorização, com resumos e palavras-chave em português e inglês.

 

👨‍🏫 Como funciona a orientação?
Todo estudante tem orientador, conforme normas do Programa. Há limites e regras, e existem impedimentos (por exemplo, orientador não pode ser cônjuge/companheiro, parente até terceiro grau, ou sócio em atividade profissional). No regime de cotutela, a orientação externa deve ser homologada conforme legislação específica.

 

🤝 O PPGEAL permite cotutela internacional?
Sim. A realização em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deve atender às normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, com registro e tramitação conforme regras institucionais.

 

📌 Existe Disciplina Isolada no PPGEAL?
Sim. A critério da Coordenação e havendo vagas, pode haver matrícula em Disciplina Isolada com direito a créditos, dentro de limites e regras. Parte desses créditos pode ser aproveitada caso o estudante venha a ingressar posteriormente como aluno regular (conforme regras do Regimento).