FAQ PPGEAL

 

Pergunta

Resposta

Como fazer a matrícula?

1) Primeira matrícula ou matrícula em disciplina isolada: (vide disciplina isolada na FAQ).

Realizada na Secretaria com os seguintes documentos:

– Cópia da Certidão de nascimento/casamento

– Cópia de RG/CPF

– Cópia do Histórico escolar da graduação

– Cópia do Diploma frente/verso (ou declaração de provável defesa)

*trazer juntamente o respectivo original para conferência.

2) Matrícula em Estágio de Docência (E.D) (vide estágio de docência na FAQ)

– trazer preenchido e assinado o Plano de Estágio de Docência na Secretaria.

– após a Reunião do Colegiado a Secretaria incluirá a matrícula de E.D no histórico.

Plano disponível em Formulários no site

Link como preencher o plano

3) Demais matrículas do PPGEAL no CAPG (online)

– Fazer o pedido no site do CAPG e aguardar. Os pedidos serão aprovados pelos orientadores, há a necessidade de conversa prévia com a orientação para encaminhar às disciplinas mais favoráveis ao projeto de pesquisa.

4) Matrículas fora do PPGEAL

– analisar se há vagas na secretaria do Programa aonde oferta a disciplina.

– fazer o pedido de inclusão da disciplina na Secretaria do PPGEAL dentro do prazo de matrícula do outro Programa.

5) Matrículas em Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado

– Fazer o pedido destas disciplinas quando todas as disciplinas já foram cumpridas. Estas disciplinas servem para manter o vinculo acadêmico com o programa para fins de emissão de histórico, etc.O que diz o Regimento do PPGEAL sobre a matrícula:

Art. 40. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado.

§ 4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade.

Art. 41. O aluno deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades do Programa nos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico e pelo Colegiado.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 42. Poderão ser aceitos alunos ouvintes em uma ou mais disciplinas, sem direito a créditos, mediante a anuência do professor.

Art. 43. No ato de matrícula ou inscrição, o estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar documentos, conforme o art. 41, § 1º, deste Regimento.

Art. 44. O aluno do Programa poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de pós-graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 45. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada, sendo desligado do PGEAL, nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha conceito menor que C em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado no exame de qualificação;

IV – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

V – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

 Como validar disciplinas?

 Passo a passo:

1) Preencher o Requerimento para Validação de Disciplinas (disponível em Formulários no site)
2) Imprimir, coletar a assinatura da orientação e assinar
3) Entregar o Requerimento + Histórico + Ementas das disciplinas a serem validadas na Secretaria.

Regimento Interno PPGEAL sobre validações:
Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado.
§ 1º As regras de validação previstas deverão considerar a adoção de notas conforme constante neste Regimento.
§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 3º Poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado quando do ingresso ao curso de doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e desde que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL.
§ 4° Não é permitida a validação de créditos obtidos em disciplinas de estágios de docência, seminários, estudo dirigido e afins.
§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação no exterior, desde que devidamente documentados, incluindo ementa e programa da disciplina ou equivalente, conceito final e que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL, mediante a aprovação do Colegiado.
§ 6º Disciplinas validadas que apresentem elevado grau de similaridade, conforme solicitação do discente e aprovação do Colegiado, poderão receber a condição de equivalente à disciplina regularmente ofertada pelo PPGEAL.
§ 7º Durante o curso de mestrado ou de doutorado, o discente poderá cursar e validar até 6 (seis) créditos em disciplinas externas ao quadro de disciplinas ofertadas pelo PPGEAL, desde que ofertadas por curso de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e que tenha autorização do orientador e do Coordenador do PPGEAL.
§ 8º Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso como discente do PPGEAL, desde que se cumpra os requisitos estabelecidos no caput e nos §§ deste artigo.

Como fazer as Disciplinas Isoladas?

 O processo de matrícula é o mesmo para alunos ingressantes, com os seguintes documentos: 

– Cópia da Certidão de nascimento/casamento
– Cópia de RG/CPF
– Cópia do Histórico escolar da graduação
– Cópia do Diploma frente/verso (ou declaração de provável defesa)
*trazer juntamente o respectivo original para conferência.

O que diz o Regimento do PPGEAL:
Art. 48. A critério da Coordenação e havendo vagas, poderão solicitar matrícula em Disciplina
Isolada, com direito a créditos:
I – Aluno de curso de graduação, até o máximo de 9 (nove) créditos.
II – Aluno de programa de pós-graduação externo à UFSC, pesquisador de outra instituição ou
profissional da iniciativa privada, até o máximo de 9 (nove) créditos.
Parágrafo único. Até 6 (seis) créditos obtidos na forma do caput deste Artigo poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser selecionado para o curso, conforme § 8º do Art. 37.Observação: Geralmente um disciplina possui 3 créditos.

Estágio de Docência?

O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação strictu sensu voltada à preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.
Aos alunos bolsistas, esta é um atividade de cunho obrigatório.
No mestrado é obrigatório 2 créditos (1 estágio) podendo realizar até 4 créditos (2 estágios)
No doutorado é obrigatório 4 créditos (2 estágios) podendo realizar até 8 créditos (4 estágios)Legislação sobre Estágio de Docência na UFSC

Como realizar o Estágio de Docência em três passos:

1º) Pré-estágio: Matrícula – no prazo regulamentar da matrícula do programa, entregar o Plano de Trabalho preenchido e assinado na secretaria.
2º) Estágio – após a entrega do plano, começar o estágio juntamente com o professor da disciplina (acompanha o cronograma semestral da graduação)
3º) Pós-estágio: Relatório Final – fazer o Relatório final até o fim do semestre em que realizar o estágio. Entregar o Relatório para o professor da disciplina juntamente com o Formulário Relatório Final na capa.O Relatório passará na próxima Reunião do Colegiado para posterior publicação da nota no histórico.Sobre as datas:
A matrícula de estágio de docência é realizada no início de cada trimestre do PPGEAL.
A execução do Estágio segue o cronograma da graduação.

Proficiência em línguas estrangeiras?

Para o mestrado: língua inglesa
Para o doutorado: língua inglesa + outra língua.
O exame poderá ser retirado na própria UFSC – site
Poderá ser utilizado o TOEFL-ITP desde que tenha o mínimo de 47 pontos na parte de leitura (3ª nota – reading) Legislação UFSC.

Quais são as Disciplinas?

O que diz o Regimento do PPGEAL sobre as disciplinas:
Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do Programa, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;
II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa e cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, ou que compõem o domínio conexo;
III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação e de acordo com Resolução Normativa específica do PPGEAL que tratam da matéria;
IV – “Seminários”, de caráter obrigatório, destinado aos alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa, com o objetivo de qualificar o aluno para a realização do projeto de dissertação de mestrado.
§ 1º Poderão ser desenvolvidas a cada período outras atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Programa.
§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente

Os pré-requisitos para a defesa?

Para realizar a Defesa (Dissertação ou Tese) alguns pré-requisitos são necessários:
1) Índice de aproveitamento acima de 7,0 (0,0 a 10,0)
2) Realização de Estágio de Docência (somente para bolsistas)
3) Proficiência em Línguas Estrangeiras (1 para mestrado e 2 para doutorado)
4) Frequência em defesas assistidas (6 para mestrado e 12 para doutorado)
5) Trabalho acadêmico (vide regulamento abaixo)Regulamento do PPGEAL sobre os trabalhos acadêmicos para defesas:Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado.
§ 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:
I – um artigo submetido à periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;
II – um pedido de depósito de patente;
III – um trabalho completo aprovado para apresentação em evento científico ou tecnológico.
§ 2º As produções científicas que tratam os incisos I, II e III do § 1º deste Artigo deverão ter a coautoria do aluno e do orientador.Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.
§ 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:
I – dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação em periódico científico
indexado e qualificado na área do PPGEAL;
II – um pedido de depósito de patente.
§ 2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter o aluno como primeiro autor e coautoria do orientador.Art. 53. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.Art. 54. Os trabalhos de conclusão do curso deverão ser redigidos em língua portuguesa, com resumo e palavras-chave em língua inglesa, ou em língua inglesa com resumo e palavras-chave em língua portuguesa.